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Diretrizes de Uso e Ocupação de Solo

Última atualização em Terça, 07 de Agosto de 2018, 15h47 | Acessos: 14571

As políticas de uso e ocupação do solo urbano fundamentam-se no Plano Diretor como instrumento da gestão do espaço urbano, definindo as macrodiretrizes urbanísticas da cidade. Tais diretrizes dispõem sobre as regras para o adensamento, a expansão territorial, a definição de zonas de uso do solo e das redes de infraestrutura.  


O zoneamento baseia-se em uma concepção da gestão do espaço urbano amparada na ideia de eleger os usos possíveis para determinadas áreas da cidade. Dessa forma, o que se pretende é evitar conflitos e repercussões negativas entre os usos. A cidade é dividida em zonas industriais, comerciais, residenciais, institucionais e em zonas mistas, combinando tipologias diferentes de uso. Em alguns casos, esse zoneamento da cidade inclui várias categorias para cada um dos tipos de zonas. Essas categorias são diferenciadas, via de regra, em termos de adensamento dos lotes, ou seja, pela normatização do percentual máximo da área dos terrenos que pode ser edificada, do número de andares das construções ou da área máxima construída.

Para saber quais as diretrizes se aplicam à sua gleba ou lote basta solicitar na SMDU a Certidão de Diretrizes de Uso e Ocupação do Solo apresentando os seguintes documentos:

- Requerimento padrão devidamente preenchido e assinado (em se tratando de pessoa jurídica, deverão ser apresentadas cópias dos contratos sociais bem como documentos comprobatórios de quem a representa);

- Mapa de Localização do empreendimento dentro do Perímetro Urbano;

- Comprovante de Domínio sobre o terreno a lotear (matrícula atualizada da área);

- Guia de recolhimento paga (será emitida no guichê de atendimento da SMDU).

 

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